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O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Nordeste (Condel/SUDENE) aprovou, em 14 de agosto de 2026, a Resolução Condel/SUDENE nº 199, que estabelece diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) no exercício de 2027. A resolução foi publicada pela SUDENE no Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2026, em edição extra.
A resolução prioriza empreendimentos localizados em municípios do Semiárido; em microrregiões de baixa ou média renda; em Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs); na Bacia do Rio Parnaíba, na Bacia do Rio São Francisco e na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), com exceção das capitais estaduais. Também estão incluídos municípios-polo de regiões geográficas intermediárias, cidades selecionadas por programas vinculados à Política Nacional de Desenvolvimento Regional e regiões definidas como prioritárias pela Nova Indústria Brasil e pelo Plano de Transformação Ecológica.
Entre os setores e projetos prioritários estão a agropecuária, com sistemas de irrigação e diversos arranjos produtivos; turismo; neoindustrialização; inovação; energias renováveis, incluindo a cadeia de hidrogênio verde; telecomunicações; integração logística, com destaque para a Ferrovia Transnordestina; mobilidade urbana; saneamento; recursos hídricos; atividades da indústria aeroespacial e serviços associados ao Centro Espacial de Alcântara; saúde; meio ambiente; e educação técnica e superior.
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As regras também vedam financiamentos para atividades em desacordo com a legislação, inclusive a ambiental; comércio de armas; e atividades ligadas à produção e comercialização de tabaco e congêneres. A resolução ainda incorpora vedações previstas na Portaria MIDR nº 2.252/2023, como o apoio a instituições cujos dirigentes tenham condenações por trabalho infantil, trabalho escravo, crimes ambientais, assédio moral ou sexual ou racismo, além de restrições a empreendimentos de infraestrutura que não minimizem adequadamente impactos ambientais e a pessoas ou empresas inscritas na chamada Lista Suja do trabalho escravo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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