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A Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social (CIT) publicou, em 10 de setembro de 2026, a Resolução CIT nº 41, assinada em 2 de setembro, que altera as regras do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS). O ato saiu em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
A resolução estabelece que o PROCAD-SUAS terá abrangência nacional e vigência até 31 de dezembro de 2028, com possibilidade de prorrogação. A norma altera a Resolução CIT nº 1, de 7 de fevereiro de 2023, que pactua a instituição do programa e os critérios de partilha do financiamento federal no exercício de 2023.
O texto também permite que eventuais saldos existentes ao final de cada exercício sejam reprogramados para o exercício seguinte, para utilização no próprio programa. A possibilidade deve observar os critérios de partilha, as demais condições pactuadas pela CIT e o artigo 36 da Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024.
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A resolução entra em vigor na data de sua publicação e amplia o prazo para a execução das ações do programa, além de dar maior flexibilidade à utilização dos saldos dentro do próprio PROCAD-SUAS.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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