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O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Nordeste (Condel/Sudene) aprovou a Proposição nº 205/2026, que define as diretrizes e prioridades para orientar a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) no exercício de 2027. A decisão consta da Resolução Condel/Sudene nº 198, assinada em 14 de agosto de 2026 e publicada em 10 de setembro de 2026, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
As diretrizes determinam tratamento diferenciado e favorecido para projetos de pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas. Também preveem atenção a projetos de agricultura familiar com produção agroecológica, em transição agroecológica ou orgânica; atividades ligadas à economia criativa; apoio a Arranjos Produtivos Locais (APL); e ao Microcrédito Produtivo Orientado, principalmente por meio do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
Para a elaboração da programação do FNE, a resolução recomenda aplicação mínima de 51% dos recursos a tomadores com faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões. O texto também prevê percentual mínimo de 75% desse montante para tomadores com faturamento de até R$ 4,8 milhões, limite máximo de 35% para o setor de infraestrutura e limites de aplicação por unidade federativa.
Entre as prioridades setoriais estão agricultura familiar, agroindústria e cadeias agroalimentares; energias renováveis e tecnologias sustentáveis; indústria de transformação com foco em inovação; infraestrutura urbana e econômica, incluindo logística, saneamento, mobilidade, conectividade e recursos hídricos; turismo, cultura e economia criativa; serviços de base tecnológica e economia digital; além de saúde, educação, assistência social e proteção social.
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A resolução orienta a formulação dos programas e a programação anual de aplicação do FNE. A programação detalhada deverá considerar, entre outros critérios, os programas de financiamento, a localização geográfica, o porte das empresas e os setores de atividade econômica, com base em proposta do Banco do Nordeste, administrador do fundo, e análise prévia da Sudene e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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