O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou, em 10 de setembro de 2026, a Instrução Normativa nº 158, assinada no dia anterior, que define procedimentos e critérios para a titulação de áreas destinadas à implantação de infraestrutura em projetos de assentamento. A norma atende a finalidades de interesse público, social ou econômico em favor de associações ou outras entidades legalmente constituídas ou integradas por assentados.

A instrução regulamenta três instrumentos: o Contrato de Concessão de Uso (CCU), provisório e gratuito; a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), definitiva e gratuita; e o Título de Domínio (TD), definitivo e oneroso. As áreas podem abrigar infraestruturas produtivas, como agroindústrias, silos e galpões, além de sistemas de irrigação, poços, açudes, sedes administrativas e estruturas educacionais, culturais, esportivas ou sociais.

Para a titulação definitiva, a norma exige, entre outros requisitos, que a área esteja registrada em nome do INCRA ou da União, tenha sido medida e demarcada, que o perímetro do assentamento esteja georreferenciado e certificado e que a área esteja inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A entidade requerente deve ser composta por pelo menos 80% de beneficiários da reforma agrária, admitida a participação de terceiros nos 20% restantes.

No caso do Título de Domínio, o pagamento poderá ser feito à vista, com desconto de 20% se realizado no prazo previsto na norma, ou em prestações anuais por até 20 anos, incluída carência de três anos. A parcela mínima é de R$ 200. A instrução também prevê que o TD e a CDRU ficam sujeitos a cláusulas resolutivas; no TD, o prazo das cláusulas obrigatórias é de dez anos, enquanto a CDRU tem prazo indeterminado e não pode ser transferida a terceiros.

A instrução foi publicada na edição 171-B, Seção 1, Extra B, do Diário Oficial da União.