A Resolução Cepar nº 1, assinada em 27 de outubro de 2026 pela coordenadora do Comitê Estratégico do Plano de Ações Articuladas (Cepar), Kátia Helena Serafina Cruz Schweickardt, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2026. Ela estabelece regras e diretrizes para o quinto ciclo do Plano de Ações Articuladas (PAR), chamado Novo PAR, e entra em vigor na data da publicação.
O texto torna sem efeito a Resolução Cepar nº 29, de 13 de outubro de 2026, publicada no DOU de 15 de outubro. Mantém vigente a Resolução Cepar nº 2, de 7 de junho de 2024, para os termos de compromisso do PAR 4 ainda em vigor.
O PAR é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão educacional, em regime de colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado à qualidade da educação básica pública e às metas do Plano Nacional de Educação. A assistência técnica ou financeira voluntária da União às redes públicas será feita por meio do Novo PAR, salvo exceções previstas em lei específica. O artigo 3º fixa validade de cinco anos, de 2025 a 2029, com prorrogação possível por mais um ano, motivada, pelo Cepar. O artigo 1º menciona o ciclo como "2025-2028", divergência que consta do próprio texto.
O plano tem seis etapas: preparatória, diagnóstico, planejamento, execução, monitoramento e prestação de contas, esta última exclusiva para casos com assistência financeira federal. Diagnóstico e planejamento seguem quatro dimensões: gestão educacional; formação de profissionais de educação; práticas pedagógicas e avaliação; e infraestrutura física e recursos pedagógicos. Os painéis de diagnóstico terão acesso público, e responder ao questionário da plataforma é requisito para a etapa de planejamento.
A assistência financeira pode ser individual ou colaborativa, esta última por meio dos estados, em cooperação com os municípios. Ocorre sem convênio, por termo de compromisso assinado com o FNDE, e segue fases: chamamento, seleção de propostas, análise técnica de mérito, análise técnica financeira (exclusiva do FNDE), celebração do termo, execução e monitoramento, e prestação de contas. O chamamento depende de aprovação prévia dos critérios pelo Cepar. Emendas parlamentares seguem os procedimentos gerais, sem critérios de priorização.