O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) aprovou seu Regimento Interno por meio da Resolução CIM/CC/PR nº 12, assinada em 4 de novembro de 2026 pela presidente do Comitê, Miriam Belchior, e publicada no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2026. A resolução entra em vigor na data da publicação e revoga a Resolução nº 6, de 27 de junho de 2024, do próprio CIM.

O regimento define que o CIM tem a finalidade de monitorar e promover a implementação das ações e políticas públicas do Poder Executivo federal ligadas à Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Entre as competências estão definir diretrizes para a atuação do governo brasileiro na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, deliberar sobre estratégias de financiamento e monitoramento das políticas climáticas e aprovar o Plano Nacional sobre Mudança do Clima e as contribuições nacionalmente determinadas.

A organização do CIM compreende Presidência, Plenário, Secretaria-Executiva, Subcomitê-Executivo, Subcomitês, as três Câmaras e Grupos Técnicos. A Presidência é exercida pelo ministro de Estado da Casa Civil, e a Secretaria-Executiva, pela Secretaria Nacional de Mudança do Clima do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

O Plenário se reúne ordinariamente a cada semestre. O quórum de reunião é de maioria absoluta e o de aprovação, de maioria simples, com voto de qualidade do presidente em caso de empate. Podem funcionar no máximo cinco Subcomitês e dez Grupos Técnicos ao mesmo tempo.

As Câmaras são instâncias consultivas. A de Participação Social, com 25 representantes, busca promover a participação da sociedade civil. A de Articulação Interfederativa, com 15 membros, trata da participação de estados, Distrito Federal e municípios. A de Assessoramento Científico, com 15 representantes, subsidia a política climática com evidências científicas. Os mandatos são de dois anos, renováveis por igual período, e cada Câmara indica dois membros permanentes do CIM, sem direito a voto.