O Subcomitê Executivo do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima aprovou o regimento interno da Câmara de Articulação Interfederativa (CAI-CIM) em deliberação colegiada realizada em 6 de julho de 2026. A aprovação foi formalizada pela Resolução SUBEX/CIM nº 9, datada de 1º de outubro de 2026.

A CAI-CIM é uma instância consultiva do Comitê Interministerial e tem a finalidade de promover a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na elaboração, no aperfeiçoamento e na implementação de medidas de mitigação e adaptação à mudança do clima. Entre suas competências estão propor recomendações por meio do Subcomitê-Executivo, contribuir para o alinhamento entre políticas nacionais e contextos regionais e locais, fomentar planos subnacionais e monitorar a implementação da política climática nesses níveis.

A Câmara terá 15 representantes titulares e respectivos suplentes: sete pelos Estados e pelo Distrito Federal, sete pelos Municípios e um pelo Governo Federal. A escolha será feita por processo seletivo amplo. Os representantes deverão demonstrar conhecimento, experiência ou afinidade com a área de mudança do clima; a composição também deverá buscar equilíbrio regional, paridade de gênero e participação mínima de 20% de pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O regimento prevê ainda ao menos um representante de cada região para cada nível de governo.