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A Casa Civil publicou no Diário Oficial da União, em edição extra nesta sexta-feira (11), a Resolução CGPAC nº 15, datada de 8 de setembro, que inclui novas ações no Novo PAC, exclui um projeto e altera especificações de empreendimentos já previstos no programa. O ato também define as ações do Anexo I como passíveis de transferência obrigatória de recursos da União para estados, Distrito Federal e municípios.
Entre as inclusões estão ações de segurança de barragens no Rio Grande do Norte, no Ceará, na Paraíba, no Piauí e em Pernambuco, além da recuperação de reservatórios na Paraíba e no Rio Grande do Norte. A lista também reúne aquisições de ônibus para transporte público em municípios e capitais como Belo Horizonte, Goiânia, Manaus e Rio de Janeiro, a implantação do Instituto Tecnológico de Emergência, em São Paulo, e de um laboratório de pesquisa e desenvolvimento da Hemobrás, em Goiana (PE).
O Anexo II exclui do Novo PAC a implantação de um novo aterro sanitário em Peruíbe (SP). Já o Anexo III altera a localização ou a especificação de obras de macrodrenagem, drenagem e contenção de encostas. No caso dos Planos Municipais de Redução de Riscos, a resolução mantém 20 municípios e amplia de 10 para 11 o número de estados abrangidos.
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A Resolução foi assinada por Miriam Belchior, ministra da Casa Civil e coordenadora do CGPAC; Dario Durigan, ministro da Fazenda; Bruno Moretti, ministro do Planejamento e Orçamento; e Esther Dweck, ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O ato entrou em vigor na data da publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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