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A Resolução nº 34 da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic), assinada em 15 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro, institui o Plano de Implantação do Serviço de Controle de Fluxo da Carteira de Identidade Nacional (SCF-CIN). O plano define etapas para a implementação do serviço.
O cronograma é de uso obrigatório pelos órgãos executores do Serviço de Identificação do Cidadão e pelos órgãos de identificação civil dos entes federados, no âmbito do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional. A gestão técnica e o monitoramento do plano cabem à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda.
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Entre as etapas previstas estão a disponibilização do swagger do SCF-CIN, a instalação de peers e APIs e a integração entre os entes. A homologação com o órgão de identificação civil escolhido e os demais entes está prevista para o período de 5 a 23 de outubro de 2026. A etapa de preparação e implantação do serviço com o órgão escolhido vai de 26 de outubro a 11 de dezembro de 2026.
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