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A Resolução CRD nº 42 instituiu o procedimento administrativo para encaminhar pedidos, verificar, analisar e quitar as obrigações de fazer previstas no Anexo 19 do Novo Acordo Rio Doce que estão sob fiscalização da União. Publicada pela Casa Civil nesta quinta-feira (1º/10), a norma foi assinada em 23 de setembro de 2026.
A execução dessas obrigações cabe à Samarco Mineração S.A., identificada na resolução como compromissária. Após concluir uma obrigação, a empresa pode pedir ao órgão federal responsável pela governança o reconhecimento formal de seu cumprimento. Esse órgão tem até 30 dias, contados do recebimento do pedido, para decidir se é necessário acionar uma auditoria externa independente, quando prevista no acordo.
A auditoria tem caráter técnico, opinativo e não vinculante; ela subsidia a verificação, mas não substitui a análise do órgão federal. Recebidos os elementos necessários, o órgão avalia o cumprimento, eventuais justificativas e pendências remanescentes. O prazo para a manifestação da União é de até 90 dias, prorrogável por igual período em casos de obrigações complexas.
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Ao final, o órgão federal encaminha manifestação fundamentada propondo a quitação ou a negativa. Cabe à Casa Civil formalizar a posição institucional da União e comunicá-la à Samarco e ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Se houver descumprimento ou atraso injustificado, poderá ser instaurado procedimento de penalidade previsto no acordo; antes disso, a norma prevê prazo mínimo de 30 dias para a empresa comprovar o cumprimento ou apresentar justificativa técnica.
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