O Subcomitê Executivo do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) republicou, na edição do Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2026, a Resolução SUBEX/CIM nº 9, assinada em 1º de outubro de 2026, que aprova o Regimento Interno da Câmara de Articulação Interfederativa (CAI-CIM). A republicação corrige uma incorreção do texto original, publicado na edição nº 191, de 8 de outubro de 2026. O regimento foi deliberado pelo Subcomitê em 6 de julho de 2026 e a resolução vale desde a publicação.
A CAI-CIM é uma instância consultiva do CIM, prevista no Decreto nº 11.550/2023, para promover a participação de estados, Distrito Federal e municípios na elaboração, no aperfeiçoamento e na implementação de medidas de mitigação e adaptação à mudança do clima. Entre as competências estão propor recomendações ao CIM, por meio do Subcomitê-Executivo, contribuir para o alinhamento entre políticas nacionais e locais, fomentar planos estaduais, distritais e municipais e monitorar a política climática no âmbito subnacional, reportando ao Subcomitê.
A Câmara terá 15 representantes titulares, com suplentes: 7 dos Estados e do DF, 7 dos Municípios e 1 do Governo Federal. Eles serão indicados em processo seletivo amplo, com critérios definidos pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pela Casa Civil. Haverá ao menos uma vaga para a Abema, entre os estados, e outra para a Anamma, entre os municípios, além de um representante de cada região por nível de governo.
O regimento determina que se busque equilíbrio regional, paridade de gênero e participação mínima de 20% de pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O mandato é de dois anos, renovável por igual período. A participação é considerada serviço público relevante, não remunerado.
A Coordenação-Geral e a Vice-Coordenação são escolhidas por chapa, eleita por maioria simples, com mandato de um ano, renovável uma vez e limitado a dois anos. Deve haver alternância entre as esferas estadual/distrital e municipal. Coordenador e vice serão membros permanentes do CIM, sem direito a voto. As reuniões ordinárias são trimestrais, preferencialmente virtuais, e o coordenador tem voto de qualidade em caso de empate.