Colégio Pedro II impede licitação de empresa por 12 meses e multa R$ 14.203,73
O Colégio Pedro II, por meio do Campus Tijuca I, notificou a empresa WF SERVICOS ESPECIAIS LTDA sobre a decisão final do processo administrativo de apuração de responsabilidade (PAAR) nº 23780.000548/2025-81, publicada nesta data.
Foi mantido o impedimento de licitar e contratar com a União por 12 meses, cumulada com multa compensatória de R$ 14.203,73, equivalente a 6,70% do valor global do contrato nº 09/2025, nos termos dos artigos 156, §§ 3º e 4º da Lei nº 14.133/21.
A sanção decorre do descumprimento do subitem 8.1.b do Termo de Referência e da Cláusula Décima Segunda do contrato, sendo a segunda penalidade de impedimento aplicada à mesma empresa, configurando reincidência.
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A medida reforça a necessidade de cumprimento integral dos termos contratuais nas contratações públicas, protegendo os recursos da União e servindo de alerta a demais fornecedores.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)