A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) publicou, em 4 de novembro de 2026, um aviso de retificação de um ato divulgado na Seção 3 do Diário Oficial da União de 3 de novembro (edição nº 206, página 121), referente ao processo nº 59540.000342/2023-60.

O trecho que constava da publicação anterior, marcado como "onde se lê", tratava de sanção à KDF DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA: suspensão de 3 meses por não manter a proposta no contrato nº 90021/2025. Esse texto foi substituído pelo "leia-se", que trata de outra empresa, a D2M Engenharia Ltda.

No texto corrigido, a Codevasf determina a aplicação à D2M de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a companhia por 24 meses, em razão de inexecução parcial do objeto e de ausência de apresentação da garantia contratual durante a vigência do segundo termo aditivo do contrato nº 4.204.00/2020.

A decisão se baseia no Parecer Técnico nº 04/2026 - 4ª/GRD, no Parecer Jurídico nº 1192/2026 - 4ª/AJ e no Parecer Jurídico nº 979/2026 - PR/AJ/UAA, além do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, do Edital nº 06/2020 e do Termo de Referência.

O aviso também convalida a Determinação nº 221/2026 - 4ª/GB, que aplicou à empresa multa de R$ 216.554,67.

A contratada será notificada da pena e do direito de apresentar recurso. Depois de esgotada a fase recursal, e caso seja negado provimento ao eventual recurso, a sanção será registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

O texto retificado é assinado por Marcio Adalberto Andrade, diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura, e datado de 2 de setembro de 2026. O trecho substituído era datado de 29 de outubro de 2026.