A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 4 de novembro de 2026 uma decisão da Diretoria Colegiada que aprova os votos dos relatores em dezenas de processos administrativos sancionadores contra operadoras de planos de saúde. A deliberação ocorreu na 645ª Reunião, em 3 de novembro de 2026, com base no inciso VI do artigo 10 da Lei 9.961/2000. Os autos estão à disposição dos interessados na sede da ANS.

A maior multa é de R$ 1.170.000,00, aplicada à Unimed-Rio por infração ao Artigo 20 da Resolução Normativa (RN) 489/22. A maioria das sanções, porém, decorre do Artigo 101 da mesma norma, com valores em geral entre R$ 17.600,00 e R$ 264.000,00. A Unimed-Rio aparece em grande número de processos, a maior parte com multa de R$ 88.000,00 ou R$ 79.200,00.

Entre as maiores multas, depois da Unimed-Rio, estão R$ 384.766,56 para a Postal Saúde (artigos 37 e 88 da RN 124/06), R$ 339.212,50 para a Amil Assistência Médica Internacional (Artigo 88 da RN 124/06) e R$ 275.000,00 para a Sul América Companhia de Seguro Saúde (Artigo 103 da RN 489/22). Também constam R$ 256.247,00 para a Unimed João Pessoa e R$ 240.000,00 para a Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, em recuperação judicial.

Outras operadoras multadas incluem Hapvida (por exemplo, R$ 176.000,00 em um processo), Unimed Seguros Saúde (R$ 158.400,00 em um processo), Biovida Saúde (R$ 131.270,53 e R$ 85.702,74), Qualicorp, Notre Dame Intermédica, Porto Seguro, Caixa Econômica Federal e Good Life Saúde, esta em liquidação extrajudicial.

Quatro processos foram arquivados: três da GEAP Autogestão em Saúde, da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil e da Unimed Norte/Nordeste (esta em recuperação judicial), além de outro da GEAP, de 2016. A GEAP e a Caixa de Assistência do Banco do Brasil também foram multadas em outros processos (R$ 12.000,00 e R$ 27.500,00 para a GEAP; R$ 40.000,00 para a Caixa de Assistência). A Hapvida recebeu ainda uma advertência por infração ao Artigo 63 da RN 489/22.