A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 19 de outubro de 2026, a Resolução Normativa nº 682, que torna obrigatória a cobertura da broncoscopia com criobiópsia transbrônquica para pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial (DPI). A norma foi assinada em 15 de outubro de 2026.
A resolução altera a RN nº 465/2021, que trata do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da saúde suplementar. Segundo o texto, a mudança cumpre o disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.
O procedimento é acrescentado ao Anexo I do Rol, com diretriz de utilização, no grupo dos endoscópicos (subgrupo endoscopia diagnóstica ou intervencionista), e ao Anexo II, que define a cobertura obrigatória. Na tabela do Anexo I, o procedimento aparece com as marcações HCO, HSO, REF e PAC.
Pela diretriz, a cobertura vale para pacientes com suspeita de DPI que precisem de biópsia pulmonar para diagnóstico histopatológico. Isso ocorre quando a Tomografia Computadorizada de Alta Resolução (TCAR) for inconclusiva ou apresentar padrão indeterminado para Pneumonia Intersticial Usual (PIU).
A resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2026. O texto e o anexo ficam disponíveis para consulta e cópia no site da ANS (www.gov.br/ans). Segundo o site da ANS, a inclusão no Rol foi aprovada pela Diretoria Colegiada em 9 de outubro e anunciada pela agência em 13 de outubro, antes da publicação da norma.