Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 682, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 19/10/2026
- Data de assinatura
- 15/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 03/11/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 03 de novembro de 2026.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 682, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento broncoscopia com criobiópsia transbrônquica para pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em vista do que dispõe o §4º, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, bem como o art. 38, da RN nº 555/2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento broncoscopia com criobiópsia transbrônquica para pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial .
Art. 2º O Anexo I da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item BRONCOSCOPIA COM CRIOBIÓPSIA TRANSBRÔNQUICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), conforme Anexo desta Resolução.
Art. 3º O Anexo II da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item BRONCOSCOPIA COM CRIOBIÓPSIA TRANSBRÔNQUICA, estabelecendo cobertura obrigatória para pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial (DPI), conforme Anexo desta Resolução.
Art. 4º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 197
- Página
- 187
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Número do ato
- 682
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:858366 · na fonte: resolucao-normativa-ans-n-682-de-15-de-outubro-de-2026-738862822 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:10.