A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2026 um edital de intimação comunicando à empresa BUSCAPE TURISMO LTDA a decisão de primeira instância que lhe aplicou multa. O edital foi usado porque as tentativas de intimação pela via postal foram frustradas. A decisão é da Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores (COJUG/GNAG/SAG).
A multa é de R$ 7.200,00, por deixar de apresentar documentos e informações solicitados pelos agentes de fiscalização por meio do Ofício nº 24/2026/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, recebido em 30/01/2026. O valor considerou a circunstância atenuante do inciso IV do art. 33 da Resolução ANAC nº 761/2024. O processo é o SEI 00058.027168/2026-44, com Auto de Infração nº 0001124-2026.
A empresa tem 30 dias, contados do recebimento da notificação, para pagar pelo sistema anacpay.anac.gov.br. O valor está sujeito à taxa Selic desde a data da decisão de primeira instância e à multa de mora a partir do dia seguinte ao vencimento.
Cabe recurso à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância (ASJIN) em 15 dias úteis, contados da ciência. O edital avisa que o julgamento do recurso pode alterar a gradação ou a espécie da sanção aplicada.
Se renunciar ao direito de recorrer, a empresa tem direito a desconto de 25%, e também pode pedir parcelamento. A solicitação deve ser feita dentro de 15 dias úteis do recebimento da notificação. Depois, há 15 dias corridos para pagar ou pedir o parcelamento; sem o pagamento integral ou o cumprimento do parcelamento, o débito volta ao valor sem desconto.
Se não houver recurso e passarem 30 dias do recebimento da notificação sem pagamento, o débito será inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), e o processo seguirá à Procuradoria-Geral Federal para inscrição em Dívida Ativa.