Decisão em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR nº 03.001/2025) aplicou multa de R$ 670.000,42 à FÁCIL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA por apresentar atestados de capacidade técnica com informações inverídicas em licitações da Caixa Econômica Federal. A decisão, assinada em 14 de outubro de 2026 pela corregedora Bruna Carneiro Tavares Groba, por delegação de competência, foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2026. A Caixa consta como autoridade instauradora e julgadora.
O processo foi instaurado em 26 de maio de 2025. A apuração começou com um reporte da área de contratações à Corregedoria, em 26 de julho de 2023, sobre incoerências nos atestados apresentados no Pregão Eletrônico nº 230-5688/2023, que tinha por objeto serviços de manutenção preventiva e corretiva em unidades da Caixa em Recife (PE) e região metropolitana.
A comissão concluiu que a empresa apresentou, nos Pregões Eletrônicos nº 302/2022 e nº 230/2023, atestados referentes aos contratos nº 800/2020 e nº 682/2022 com informações substancialmente semelhantes e incongruentes quanto à área, aos quantitativos e aos sistemas das instalações do Grêmio Recreativo Pague Menos, para demonstrar qualificação técnica. Segundo a decisão, os atestados eram praticamente idênticos, embora se referissem a contratos distintos e a períodos parcialmente concomitantes. Também foram apontados sistemas e equipamentos inexistentes.
A empresa alegou divergências de elaboração, falta de fundamentação técnica na indiciação, prestação de serviços sob contrato "guarda-chuva" e que a atual sócia não participou da emissão dos atestados. A comissão rejeitou os argumentos: as notas fiscais não comprovavam os quantitativos, o representante do Grêmio não reconheceu o documento com sua assinatura e disse desconhecer contratos de manutenção com a empresa. Registrou ainda que a mudança societária não afasta a responsabilidade da pessoa jurídica.