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A Corregedoria do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) aplicou multa de R$ 7.390.347,64 à empresa BOIFORTE FRIGORÍFICO LTDA (CNPJ 02.935.880/0002-02), com sede em Araguaína (TO), por prática de atos lesivos à Administração Pública Federal. A decisão consta do Termo de Julgamento nº 193/2026/CORREG/MAPA, publicado no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026, e foi assinada pelo corregedor Cyro Rodrigues de Oliveira Dornelas.
A penalidade foi aplicada no âmbito de Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado (PAR) — processo SEI nº 21000.034065/2021-61 — e fundamentada nos incisos I, III e V do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Esses incisos tipificam, respectivamente: prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público; utilizar-se de interposta pessoa para ocultar ou dissimular interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos; e dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos.
Além da multa, a decisão determina a publicação extraordinária da sanção, nos termos do inciso II e §5º do artigo 6º da mesma lei, por meio de três medidas: publicação em veículo de comunicação de grande circulação na área de atuação da empresa (ou, na falta deste, em publicação de circulação nacional); afixação de edital no estabelecimento da empresa, em local visível ao público, pelo prazo de 30 dias; e destaque na página principal do site da empresa, também por 30 dias.
A multa tem como base o inciso I do artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, combinado com o inciso I do artigo 15 e os artigos 17, 18 e 22 do Decreto nº 8.420/2015, que regulamentava originalmente a lei. Os efeitos da decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129/2022 — que revogou o Decreto 8.420/2015 e passou a regular os PARs — e, caso haja pedido de reconsideração, até o julgamento desse recurso.
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O processo administrativo que culminou na sanção tem como antecedente a Operação Vegas, deflagrada pela Polícia Federal em 30 de agosto de 2017, que investigou esquema de corrupção envolvendo fiscais do MAPA e frigoríficos no Tocantins. Segundo reportagem publicada no G1 em 2017, o auditor fiscal federal agropecuário Dagoberto Machado Prata era apontado como principal responsável por liberar alimentos contaminados, incluindo carne bovina com tuberculose, para consumo humano em troca de propina mensal de R$ 50 mil. O MAPA interditou unidades da Boi Forte e de outras três empresas e suspendeu suas exportações à época.
O parecer que embasou o julgamento (Parecer nº 135-2026-CONJUR-MAPA-CGU-AGU) foi aprovado pela Consultoria Jurídica do MAPA, vinculada à Advocacia-Geral da União, confirmando a adequação legal das penalidades aplicadas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original