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Em despachos publicados no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026, a Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), sob a assinatura do Superintendente-Geral Substituto Felipe Neiva Mundim, proferiu decisões em cinco processos — dois de infração à ordem econômica e três de atos de concentração.
Despacho 23 — Cartel em licitações de construção
No Processo Administrativo nº 08700.003250/2017-72, instaurado ex officio pelo CADE, a SG decidiu pelo arquivamento em relação a CNO S.A. (antiga Construtora Norberto Odebrecht) e às pessoas físicas Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Celso da Fonseca Rodrigues e Roberto Cumplido. O arquivamento em relação à Álya Construtora S.A. (antiga Construtora Queiroz Galvão) foi condicionado ao cumprimento de Termo de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC) celebrado pela empresa. O processo também foi arquivado em relação a João Carlos Magalhães Gomes, por insuficiência de provas.
Já a condenação foi recomendada para Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (antiga Construtora Andrade Gutierrez) e COESA S.A. (antiga Construtora OAS), por condutas que configuraram infração à ordem econômica — cartel em licitações —, com base nos artigos 20, I, e 21, I, III e VIII, da Lei nº 8.884/1994, correspondentes ao artigo 36, I, §3º, I, "a", "c" e "d", da Lei nº 12.529/2011. A SG recomendou a aplicação de multa e demais penalidades cabíveis e encaminhou o relatório circunstanciado ao Ministério Público Federal junto ao CADE. Trata-se de investigação que remonta ao contexto da Operação Lava Jato; em 2022, construtoras incluindo Andrade Gutierrez, Odebrecht e OAS haviam celebrado TCCs com o CADE somando R$ 454,9 milhões em pagamentos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme reportagem da CNN Brasil.
Despacho 24 — Práticas anticompetitivas em sementes de soja
No Processo Administrativo nº 08700.000270/2018-72, a SG recomendou o encaminhamento dos autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica e opinou pela condenação de Monsanto Company, Monsanto do Brasil Ltda., Bayer Aktiengesellschaft e Bayer S.A. por infrações à ordem econômica. As infrações referem-se à concessão de incentivos aos obtentores de sementes para adoção da biotecnologia Intacta RR2 PRO, enquadradas no artigo 36, IV, c/c §3º, IV, VIII e X, da Lei nº 12.529/2011. A Monsanto do Brasil Ltda. também foi alvo de recomendação de condenação por concessão de descontos não-lineares no âmbito do Programa Monsoy Multiplica. A SG recomendou ainda a aplicação de multa com base no artigo 23 da mesma lei. O procedimento foi arquivado quanto à conduta de exigência contratual de volume mínimo de sementes matrizes em relação a todas as representadas.
A investigação teve origem em denúncias surgidas durante a análise da aquisição da Monsanto pela Bayer, aprovada com restrições pelo CADE em 2018, conforme nota publicada no site do órgão.
Despachos 973, 974 e 975 — Aprovação de fusões sem restrições
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A SG aprovou sem restrições três atos de concentração:
Em todos os três casos, a SG concluiu que as operações não geram riscos à concorrência.
Próximos passos
As recomendações de condenação dos Despachos 23 e 24 não são definitivas: caberá ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica — órgão colegiado do CADE integrado por conselheiros — julgar os processos e proferir a decisão final sobre as infrações e as penalidades a serem aplicadas. As empresas condenadas poderão apresentar defesa antes do julgamento pelo Tribunal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original