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O diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), Lucas Felipe de Oliveira, homologou parcialmente a aplicação de sanções administrativas à empresa JB CARDOSO SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA (CNPJ 17.918.110/0001-30), por meio da Decisão nº 974, publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026.
A empresa pública, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), aplicou três penalidades com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e no Regulamento de Licitações e Contratos da CODEVASF:
O processo administrativo de responsabilização (processo nº 59580.001259/2024-12) foi instaurado pelo Ato do Corregedor nº 052/2024 e conduzido por uma Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR). A decisão foi fundamentada em Notas Técnicas da Corregedoria (Consad/COR/UPJ) e em pareceres jurídicos da Procuradoria Federal (PR/AJ/UCO/MMA).
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A homologação foi parcial, o que indica que nem todas as conclusões do relatório final da comissão foram acatadas pelo diretor-presidente. O ato não especifica quais pontos do relatório foram excluídos na homologação parcial.
A CODEVASF é uma empresa pública federal criada em 1974 com a missão de promover o desenvolvimento integrado das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, abrangendo estados das regiões Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original