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A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) negou provimento ao recurso interposto pela empresa JC Construções e Imobiliária LTDA. (CNPJ 04.345.274/0001-73) e manteve as penalidades previamente aplicadas por meio da Determinação nº 25/2026, no processo nº 59506.000447/2025-05. A decisão foi tomada na 2106ª Reunião Ordinária da diretoria, em 21 de julho de 2026, e publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho.
As sanções recaem sobre o Contrato nº 10.0005.00/2025, firmado a partir do Edital nº 90001/2024, cujo objeto é a execução de serviços de pavimentação asfáltica com CBUQ em vias de diversos municípios do Estado do Tocantins. O contrato tem valor global de R$ 11.942.958,30 e registrou execução física de apenas 9%.
As penalidades mantidas são três: (a) multa de R$ 1.194.295,83, equivalente a 10% do valor global do contrato, com fundamento na Cláusula 8.1; (b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Codevasf pelo período de 18 meses, conforme a Cláusula 16ª; e (c) rescisão unilateral do contrato, com base na Cláusula 23ª. A resolução determina ainda o registro da sanção no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
O ato foi assinado pelo diretor José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, com base em parecer técnico e dois pareceres jurídicos que compõem o processo administrativo. Por se tratar de decisão administrativa em instância recursal dentro da própria Codevasf, a empresa ainda pode questionar a penalidade judicialmente.
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A penalidade ocorre no contexto de escrutínio mais amplo sobre as obras de pavimentação da Codevasf. Uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), divulgada em julho de 2024, concluiu que a estatal superfaturou o preço do asfalto em obras de pavimentação em dez estados, com prejuízo estimado em R$ 7,3 milhões, e identificou material de qualidade inferior às especificações contratuais. O Tribunal de Contas da União (TCU), por sua vez, avaliou em novembro de 2024 o modelo de contratação da Codevasf para obras de pavimentação urbana — que somaram mais de R$ 3,45 bilhões em 2022 e 2023 — e fez determinações para aprimorar o planejamento e a operação desses empreendimentos, segundo reportagem do Jornal Opção e nota do próprio TCU.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original