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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) aplicou multas à SAFISCHER DESIGN DE JOIAS LTDA. e a duas responsáveis por falhas no cumprimento de obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro. As penalidades somam R$ 382.800,00 e foram publicadas no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2026.
A decisão, tomada por unanimidade em 4 de agosto de 2026, prevê duas multas para a empresa: R$ 205.200,00 pelo não envio de comunicações de inexistência de operações ou propostas de operações referentes aos anos de 2017 a 2021 e 2023; e R$ 50.000,00 pelo não atendimento a requisições do Coaf.
Paula Fischer Cavalcanti Rosauro de Almeida e Silvia Fischer receberam, cada uma, duas multas: R$ 51.300,00 pela falta das comunicações e R$ 12.500,00 pelo não atendimento às requisições. O total individual para cada uma é de R$ 63.800,00.
O plenário também decidiu extinguir a punibilidade de Alice Fischer em razão de seu falecimento. Foi fixado efeito suspensivo a eventual recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), portanto as penalidades podem ser reexaminadas caso haja recurso.
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Segundo o voto, foram considerados, entre outros fatores, o porte e o setor de atividade da empresa, o potencial ofensivo das infrações, a ciência comprovada da empresa sobre as inconsistências e a ausência de providências para regularizá-las. O Coaf também citou a percepção de maior risco do setor de joias, pedras e metais preciosos para o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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