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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF publicou no Diário Oficial da União, em 28 de agosto de 2026, a decisão de aplicar multas administrativas à empresa PENA & MELLO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. e a Diego de Mello. A Decisão COAF nº 29/2026 foi tomada por unanimidade pelo Plenário do órgão na sessão de julgamento de 4 de agosto, no Processo Administrativo Sancionador nº 11893.000019/2025-21.
A empresa recebeu duas multas: R$ 100.000,00 pelo não cadastramento no órgão regulador ou fiscalizador e R$ 171.000,00 pelo não envio de declarações de inexistência de operações ou propostas de operações a serem comunicadas ao COAF, referentes aos exercícios de 2019 a 2023.
Diego de Mello recebeu duas multas individuais, de R$ 25.000,00 e R$ 42.750,00. Cada valor corresponde a 25% da multa aplicada à pessoa jurídica pela respectiva infração. As penalidades impostas à empresa e a Diego de Mello somam R$ 338,7 mil.
As infrações estão relacionadas ao comércio de joias, pedras e metais preciosos. Segundo a decisão, a empresa deixou de cumprir obrigações previstas na Lei nº 9.613/1998 e na Resolução Coaf nº 23/2012, incluindo o cadastramento e o envio das comunicações de inexistência de operações. O voto registra que a não apresentação das declarações relativas aos cinco exercícios configurou uma obrigação de natureza objetiva.
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A decisão atribuiu efeito suspensivo a eventual recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). O COAF também ressaltou a necessidade de adoção de medidas para prevenir novas infrações e sanar, quando cabível, as situações que as caracterizaram.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Também consultamos: Legislação federal consolidada.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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