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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) publicou, em 28 de agosto de 2026, decisão que aplica sanções administrativas à Stellantis Automóveis Brasil Ltda., anteriormente denominada FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda., e a administradores da empresa. O julgamento ocorreu em 4 de agosto de 2026.
A empresa recebeu duas multas: R$ 3 milhões por descumprimento na identificação de clientes e na manutenção de cadastros e R$ 400 mil por deficiência na adoção de políticas, procedimentos e controles internos. Também foi aplicada advertência por descumprimento na manutenção do registro de transações. As multas somam R$ 3,4 milhões.
Entre os administradores, Márcio de Lima Leite recebeu multas de R$ 750 mil e R$ 100 mil, totalizando R$ 850 mil. Antônio Filosa foi multado em R$ 749.769,75 e R$ 78.217,48; Emanuele Cappellano, em R$ 749.539,45 e R$ 72.626,40; e Tania Paula Pereira Inácio Silvestri, em R$ 749.217,07 e R$ 38.676,44. Os valores individuais foram calculados, em parte, como 25% das multas aplicadas à pessoa jurídica, proporcionalmente ao período de gestão.
Outros administradores receberam advertências. O Coaf também reconheceu a responsabilidade administrativa de 13 administradores por deficiências em políticas, procedimentos e controles internos, mas deixou de aplicar penas pecuniárias em razão da impertinência temática entre os cargos ocupados e as atividades de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
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A decisão arquivou as imputações de falta de atendimento a requisições do Coaf e de ausência de comunicação de operações. O colegiado considerou, ainda, os avanços posteriores da empresa em seus processos de conformidade, sem afastar as infrações anteriores. Eventual recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) terá efeito suspensivo, conforme fixado na decisão.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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