O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) publicou, em 28 de agosto de 2026, a Decisão Coaf nº 37/2026, de 4 de agosto de 2026, que aplica sanções administrativas à Stellantis Automóveis Brasil Ltda., anteriormente denominada FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda., e a administradores da empresa. O julgamento ocorreu na mesma data. O documento foi assinado por Carolina Yumi de Souza, presidente suplente do Conselho, e Raniere Rocha Lins, relator.
A empresa recebeu duas multas: R$ 3 milhões por descumprimento na identificação de clientes e na manutenção de cadastros e R$ 400 mil por deficiência na adoção de políticas, procedimentos e controles internos. Também foi aplicada advertência por descumprimento na manutenção do registro de transações. As multas à empresa somam R$ 3,4 milhões.
Entre os administradores, Márcio de Lima Leite recebeu multas de R$ 750 mil e R$ 100 mil, totalizando R$ 850 mil. Antônio Filosa foi multado em R$ 749.769,75 e R$ 78.217,48; Emanuele Cappellano, em R$ 749.539,45 e R$ 72.626,40; e Tania Paula Pereira Inácio Silvestri, em R$ 749.217,07 e R$ 38.676,44. Os valores individuais foram calculados, em parte, como 25% das multas aplicadas à pessoa jurídica, proporcionalmente ao período de gestão.
Herlander Zola dos Santos foi multado nos mesmos valores de Tania Silvestri, R$ 749.217,07 e R$ 38.676,44. Outros cinco administradores — Mário Graziano Borio, Stefan Ketter, Carlos Eugênio Fonseca Dutra, Gilson de Oliveira Carvalho e João Eduardo Laranjo Alves Ferreira — receberam multas de R$ 1.250,00 e R$ 1.000,00 cada, fixadas em valor absoluto em observância à recomendação nº 35 do GAFI. Ao todo, dez administradores foram multados e doze receberam apenas advertência. Somadas as penalidades da empresa e das pessoas físicas, a decisão aplica R$ 7.487.190,10 em multas — as das pessoas físicas superam a da empresa. O Coaf ainda declarou extinta a punibilidade de dois sócios administradores, Sérgio Ferreira dos Santos e Cláudio Demaria, em razão de falecimento. O Coaf também reconheceu a responsabilidade administrativa de um grupo de administradores por deficiências em políticas, procedimentos e controles internos, mas deixou de aplicar penas pecuniárias por esse fundamento em razão da impertinência temática entre os cargos ocupados e as atividades de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.