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O Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou a Resolução nº 813, de 11 de junho de 2026, no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2026, redefinindo o calendário da 18ª Conferência Nacional de Saúde, incluindo uma atividade preparatória de âmbito nacional e revogando resolução anterior. O ato foi assinado pela presidenta do CNS, Fernanda Lou Sans Magano, e homologado pelo ministro da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha.
A resolução altera as Resoluções CNS nº 797, de 9 de outubro de 2025 — que aprovou a realização da conferência e seu cronograma inicial —, e nº 805, de 12 de março de 2026, que estabeleceu o regimento interno e as diretrizes metodológicas do processo conferencial. A Resolução CNS nº 800, de 29 de janeiro de 2026, que havia modificado os períodos das etapas municipal e nacional, é revogada.
A nova programação divide a etapa municipal em duas fases: a primeira de 16 de março a 4 de julho de 2026 e a segunda de novembro de 2026 a fevereiro de 2027. A etapa estadual e do Distrito Federal fica prevista para o período de março a maio de 2027, assim como as Conferências Livres Nacionais. A etapa nacional será realizada em julho de 2027, em Brasília.
O reenquadramento do calendário, segundo o texto da resolução, visa compatibilizar o processo conferencial com o período de defeso eleitoral — 2026 é ano de eleições gerais no Brasil —, preservando a regularidade institucional, a segurança jurídica e a continuidade do processo ascendente da conferência, que se organiza em etapas articuladas entre si, dos municípios até a esfera nacional.
A resolução também inclui, entre as atividades preparatórias da conferência, a 2ª Conferência Nacional Livre Democrática e Popular de Saúde, coordenada pela Frente pela Vida — colegiado criado em junho de 2020 que reúne entidades como o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e a Confederação Nacional de Associações de Moradores (Conam), entre outras. A etapa nacional dessa conferência livre está prevista para 28 de agosto de 2026, na Associação Brasileira de Imprensa (ABI), no Rio de Janeiro.
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O ato estabelece, contudo, que a inclusão da 2ª Conferência Livre Democrática e Popular tem natureza exclusivamente preparatória e não implica reconhecimento ou validação automática como Conferência Livre Nacional. Sua integração à etapa nacional, a eleição de delegados ou o encaminhamento de propriedades à sistematização nacional dependerão de processo próprio, conforme critérios da Comissão Organizadora da 18ª Conferência.
As Conferências Nacionais de Saúde são instâncias colegiadas de caráter deliberativo previstas na Lei nº 8.142/1990 e constituem o principal espaço de participação social na formulação de políticas públicas de saúde no SUS. Reúnem representantes de governo, trabalhadores, prestadores de serviços e usuários, com representação paritária destes últimos. As deliberações aprovadas subsidiam a gestão do SUS na elaboração de planos de saúde e só podem ser alteradas por outra conferência.
A 18ª Conferência tem como tema "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil", conforme divulgado pelo próprio CNS. A mudança de calendário afeta conselhos de saúde, gestores do SUS nas três esferas de governo e organizações da sociedade civil que participam do processo, ao definir prazos para debates, eleição de delegados e consolidação de propostas em cada etapa.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original