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O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal aplicou à empresa ELITE AUTO PECAS EM GERAL LTDA as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta por 4 meses e de multa de R$ 6.237,00. O aviso foi publicado no Diário Oficial da União em 1º de setembro de 2026.
O ato tem como base o item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000003/2025, os incisos II e III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e a decisão registrada no processo nº 13032.889965/2025-77.
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Segundo o aviso, a penalidade entra em vigor na data de sua publicação. O documento identifica a empresa como arrematante e é subscrito por Renato Teixeira Arten.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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