A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, em 31 de agosto de 2026, a decisão que aplica penalidades à empresa FIB BANK GARANTIA DE FIANÇAS FIDEJUSSÓRIAS S/A. Assinada em 27 de agosto, a decisão impõe multa de R$ 3.372.369,45 pela prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
Além da multa, a CGU determinou o impedimento da empresa de licitar e contratar com a União por três anos e adotou as providências necessárias para seu descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
A decisão também determinou a publicação extraordinária da sanção: por um dia em meio de comunicação de grande circulação na área da infração e de atuação da empresa — ou, na falta dele, em publicação de circulação nacional —, por 45 dias em edital afixado no estabelecimento ou local de exercício da atividade e por 45 dias, em destaque, na página principal do site da empresa.
Com base no artigo 14 da Lei nº 12.846/2013, a CGU determinou a desconsideração da personalidade jurídica da FIB Bank, sob o entendimento de que a empresa foi utilizada de forma indevida para facilitar, encobrir ou dissimular atos lesivos. Os efeitos da multa foram estendidos ao patrimônio pessoal de Irineu Devidé Júnior e Roberto Pereira Ramos Júnior.
Os efeitos da decisão estão suspensos até o fim do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129/2022. Se houver pedido de reconsideração, a suspensão continuará até o julgamento do pedido.