Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.753 publicações de 43 órgãos.
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, em 31 de agosto de 2026, a decisão que aplica penalidades à empresa FIB BANK GARANTIA DE FIANÇAS FIDEJUSSÓRIAS S/A. Assinada em 27 de agosto, a decisão impõe multa de R$ 3.372.369,45 pela prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
Além da multa, a CGU determinou o impedimento da empresa de licitar e contratar com a União por três anos e adotou as providências necessárias para seu descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
A decisão também determinou a publicação extraordinária da sanção: por um dia em meio de comunicação de grande circulação na área da infração e de atuação da empresa — ou, na falta dele, em publicação de circulação nacional —, por 45 dias em edital afixado no estabelecimento ou local de exercício da atividade e por 45 dias, em destaque, na página principal do site da empresa.
Com base no artigo 14 da Lei nº 12.846/2013, a CGU determinou a desconsideração da personalidade jurídica da FIB Bank, sob o entendimento de que a empresa foi utilizada de forma indevida para facilitar, encobrir ou dissimular atos lesivos. Os efeitos da multa foram estendidos ao patrimônio pessoal de Irineu Devidé Júnior e Roberto Pereira Ramos Júnior.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Os efeitos da decisão estão suspensos até o fim do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129/2022. Se houver pedido de reconsideração, a suspensão continuará até o julgamento do pedido.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.