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A Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, propõe destinar até 50% da arrecadação projetada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no exercício de 2027 ao financiamento do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). O percentual corresponde ao teto legal autorizado pela alínea "b" do inciso I do art. 51 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, para o primeiro exercício de vigência do imposto.
A estimativa de arrecadação do IBS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para 2027 totaliza R$ 5.153.080.134,00. Aplicado o limite de 50%, o valor máximo de retenção para o CGIBS seria de R$ 2.576.540.067,00. O ato foi assinado pelo presidente do CGIBS, Flávio César Mendes de Oliveira.
A estimativa, contudo, não representa a arrecadação anual completa por competência. Como o IBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e o fluxo operacional prevê apuração mensal, recolhimento no mês subsequente e distribuição em até três dias após a determinação do produto da arrecadação, os ingressos financeiros efetivos em 2027 ocorrerão apenas de março a dezembro — 10 meses. A arrecadação anualizada por competência seria de aproximadamente R$ 6,18 bilhões, mas a receita orçamentária efetiva considerada na proposta corresponde a R$ 5,15 bilhões.
A metodologia adotada pelo CGIBS é indireta, pois não existem séries históricas de arrecadação do IBS. Partiu-se da arrecadação observada de ICMS e ISS em 2025 (R$ 1.018 bilhões, segundo dados do Siconfi), dividiu-se pela alíquota de referência estimada para a parcela do IBS no novo sistema (18,7%) para reconstruir a base tributável implícita, e em seguida aplicaram-se projeções macroeconômicas do Relatório Focus de 17 de julho de 2026 — crescimento do PIB de 1,65% e IPCA de 4,20% para 2027. Sobre a base projetada aplicou-se a alíquota do IBS prevista para 2027, de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), conforme o art. 127 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O CGIBS é o órgão responsável pela administração compartilhada do IBS entre Estados, Distrito Federal e Municípios, instituído pela LC 227/2026. Tem autonomia técnica, administrativa, financeira e orçamentária, e sua instância máxima de deliberação é o Conselho Superior, composto paritariamente por representantes dos entes federativos. O imposto que administra substituirá, gradualmente, o ICMS e o ISS no novo sistema de tributação sobre o consumo criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
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A proposta agora publicada está sujeita a manifestação dos Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior do CGIBS. Eles têm 30 dias, a partir da publicação no DOU, para comunicar aprovação ou rejeição. A ausência de manifestação equivale a aprovação tácita. A proposta será considerada rejeitada apenas se houver manifestação nesse sentido da maioria absoluta desses Poderes Legislativos.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original