A Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, propõe destinar até 50% da arrecadação projetada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no exercício de 2027 ao financiamento do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). O percentual corresponde ao teto legal autorizado pela alínea "b" do inciso I do art. 51 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, para o primeiro exercício de vigência do imposto.
A estimativa de arrecadação do IBS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para 2027 totaliza R$ 5.153.080.134,00. Aplicado o limite de 50%, o valor máximo de retenção para o CGIBS seria de R$ 2.576.540.067,00. O ato foi assinado pelo presidente do CGIBS, Flávio César Mendes de Oliveira.
A estimativa, contudo, não representa a arrecadação anual completa por competência. Como o IBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e o fluxo operacional prevê apuração mensal, recolhimento no mês subsequente e distribuição em até três dias após a determinação do produto da arrecadação, os ingressos financeiros efetivos em 2027 ocorrerão apenas de março a dezembro — 10 meses. A arrecadação anualizada por competência seria de aproximadamente R$ 6,18 bilhões, mas a receita orçamentária efetiva considerada na proposta corresponde a R$ 5,15 bilhões.
A metodologia adotada pelo CGIBS é indireta, pois não existem séries históricas de arrecadação do IBS. Partiu-se da arrecadação observada de ICMS e ISS em 2025 (R$ 1.018 bilhões, segundo dados do Siconfi), dividiu-se pela alíquota de referência estimada para a parcela do IBS no novo sistema (18,7%) para reconstruir a base tributável implícita, e em seguida aplicaram-se projeções macroeconômicas do Relatório Focus de 17 de julho de 2026 — crescimento do PIB de 1,65% e IPCA de 4,20% para 2027. Sobre a base projetada aplicou-se a alíquota do IBS prevista para 2027, de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), conforme o art. 127 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.