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O Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou, em 29 de julho de 2026, a Resolução CGIBS nº 15, que fixa a proposta orçamentária do Comitê para o exercício financeiro de 2027 — primeiro ano de vigência do IBS. O orçamento total é de R$ 3.884.478.966,00, equilibrando receita e despesa.
A receita decorrerá de três fontes: 50% do produto da arrecadação do IBS de cada ente federativo destinado ao financiamento do CGIBS (R$ 2.576.540.067,00, divididos igualmente entre cota-parte dos Estados e cota-parte dos Municípios — R$ 1.288.270.033,50 cada), operação de crédito da União (R$ 1.200.000.000,00) e receitas patrimoniais de remuneração de depósitos bancários (R$ 107.938.899,00). As receitas correntes somam R$ 2.684.478.966,00 e as de capital, R$ 1.200.000.000,00.
A despesa está distribuída em R$ 1.630.945.138,11 em despesas correntes (incluindo R$ 567.537.062,26 com pessoal e encargos sociais e R$ 1.063.408.075,85 em outras despesas correntes), R$ 1.053.533.827,89 em despesas de capital (investimentos) e R$ 1.200.000.000,00 em reserva de contingência — equivalente a 30,89% do orçamento, destinada à cobertura de passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos.
A resolução autoriza o CGIBS a abrir créditos adicionais suplementares de até 30% do orçamento durante 2027 e a realizar transposição e transferência de recursos entre categorias de programação em até 5% da despesa total, permitindo ajustes durante a execução.
A proposta foi elaborada com base na estimativa de arrecadação do IBS publicada na Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026. Como 2027 será o primeiro exercício do IBS, inexistem séries históricas de arrecadação, o que exigiu metodologia indireta baseada em informações fiscais e macroeconômicas oficiais. A própria resolução reconhece que as estimativas estão sujeitas a variações decorrentes da conformação da base tributável e do comportamento dos contribuintes no primeiro ano do novo sistema.
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A proposta orçamentária e a proposta de percentual do IBS destinado ao CGIBS deverão ser apreciadas pelos Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior no prazo de 30 dias da publicação. A proposta será considerada rejeitada se houver manifestação nesse sentido da maioria absoluta desses Legislativos; a ausência de manifestação equivale a aprovação tácita, conforme a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.
O CGIBS é uma entidade interfederativa de regime especial instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e regulamentado pela LC 227/2026, responsável por administrar o IBS — tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios que substituirá o ICMS e o ISS. A resolução foi assinada pelo presidente do CGIBS, Flávio César Mendes de Oliveira, que é também secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul e presidente do Comsefaz.
Em 2027, o IBS terá alíquota simbólica de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) para fins de calibração de sistemas, segundo o cronograma da reforma tributária. A transição gradual, com aumento da alíquota do IBS e redução do ICMS e do ISS, está prevista para iniciar em 2029 e se estender até 2033, quando os tributos substituídos serão integralmente extintos. A União aporta recursos para o custeio da instalação do CGIBS entre 2025 e 2028, que podem ser usados em despesas correntes e de capital, conforme autorização da LC 227/2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original