O Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovou, em 29 de julho de 2026, a Resolução CGIBS nº 15, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho, que fixa a proposta orçamentária do Comitê para o exercício financeiro de 2027 — primeiro ano de vigência do IBS. O orçamento total é de R$ 3.884.478.966,00, equilibrando receita e despesa.
A receita decorrerá de três fontes: 50% do produto da arrecadação do IBS de cada ente federativo destinado ao financiamento do CGIBS (R$ 2.576.540.067,00, divididos igualmente entre cota-parte dos Estados e cota-parte dos Municípios — R$ 1.288.270.033,50 cada), operação de crédito da União (R$ 1.200.000.000,00) e receitas patrimoniais de remuneração de depósitos bancários (R$ 107.938.899,00). As receitas correntes somam R$ 2.684.478.966,00 e as de capital, R$ 1.200.000.000,00.
A despesa está distribuída em R$ 1.630.945.138,11 em despesas correntes (incluindo R$ 567.537.062,26 com pessoal e encargos sociais e R$ 1.063.408.075,85 em outras despesas correntes), R$ 1.053.533.827,89 em despesas de capital (investimentos) e R$ 1.200.000.000,00 em reserva de contingência — equivalente a 30,89% do orçamento, destinada à cobertura de passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos.
A resolução autoriza o CGIBS a abrir créditos adicionais suplementares de até 30% do orçamento durante 2027 e a realizar transposição e transferência de recursos entre categorias de programação em até 5% da despesa total, permitindo ajustes durante a execução.
A proposta foi elaborada com base na estimativa de arrecadação do IBS publicada na Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026. Como 2027 será o primeiro exercício do IBS, inexistem séries históricas de arrecadação, o que exigiu metodologia indireta baseada em informações fiscais e macroeconômicas oficiais. A própria resolução reconhece que as estimativas estão sujeitas a variações decorrentes da conformação da base tributável e do comportamento dos contribuintes no primeiro ano do novo sistema.