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A Presidência da República publicou, em 30 de julho de 2026, o Decreto nº 13.085, que altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, referente à programação orçamentária e financeira e ao cronograma mensal de execução de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026. O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Este é o terceiro decreto alterando a programação orçamentária de 2026 — o Decreto nº 12.846 já havia sido modificado pelos Decretos nº 12.914, de 30 de março de 2026, e nº 12.990, de 29 de maio de 2026. A nova alteração detalha a liberação de R$ 5,7 bilhões em despesas discricionárias anunciada pelo governo em 24 de julho de 2026, que reduziu o montante total bloqueado no orçamento de R$ 23,7 bilhões para R$ 17,9 bilhões. O desbloqueio foi possível em razão da queda na projeção de despesas obrigatórias, como gastos com pessoal e encargos sociais (R$ 4,3 bilhões) e benefícios previdenciários (R$ 2,7 bilhões), e do aumento na arrecadação, segundo reportagens publicadas à época.
O novo decreto estabelece que os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal deverão informar à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (Siop), até cinco dias úteis após a data de publicação, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referentes aos montantes de contenção de gastos definidos no Anexo I. Essa comunicação deve observar as informações dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas previstos no art. 73, § 4º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 — a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 — e as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, instituída pelo Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019.
O decreto também acrescenta regras específicas para dotações classificadas como "RP 6", "RP 7" e "RP 8", determinando que o bloqueio nessas rubricas siga os prazos e procedimentos do ato do Poder Executivo referido no art. 82 da Lei nº 15.321/2025, em articulação com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. Permite ainda que órgãos adotem medidas de restrição de execução orçamentária e financeira para garantir o cumprimento dos procedimentos de bloqueio.
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Foram atualizados os Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XX do decreto anterior, que passam a vigorar renumerados como Anexos I a XXIV. O Anexo I, que contém os limites de movimentação e empenho para todos os ministérios e agências, lista as contenções de gastos por órgão. Entre os destaques estão o Ministério da Educação, com R$ 720 milhões em contenção; o Ministério da Saúde, com R$ 501,7 milhões; o Ministério da Defesa, com R$ 1,3 bilhão; e o Ministério das Cidades, com R$ 448,7 milhões. Alguns órgãos não tiveram contenção estabelecida, como os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.
O ato revoga ainda o inciso XXV do art. 20 e o Anexo XIX do Decreto nº 12.846/2026. O Decreto nº 13.085 entra em vigor na data de sua publicação, em 30 de julho de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original