A Presidência da República publicou, em 30 de julho de 2026, o Decreto nº 13.085, que altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, referente à programação orçamentária e financeira e ao cronograma mensal de execução de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026. O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Este é o terceiro decreto alterando a programação orçamentária de 2026 — o Decreto nº 12.846 já havia sido modificado pelos Decretos nº 12.914, de 30 de março de 2026, e nº 12.990, de 29 de maio de 2026. A nova alteração detalha a liberação de R$ 5,7 bilhões em despesas discricionárias anunciada pelo governo em 24 de julho de 2026, que reduziu o montante total bloqueado no orçamento de R$ 23,7 bilhões para R$ 17,9 bilhões. O desbloqueio foi possível em razão da queda na projeção de despesas obrigatórias, como gastos com pessoal e encargos sociais (R$ 4,3 bilhões) e benefícios previdenciários (R$ 2,7 bilhões), e do aumento na arrecadação, segundo reportagens publicadas à época.

O novo decreto estabelece que os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal deverão informar à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (Siop), até cinco dias úteis após a data de publicação, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referentes aos montantes de contenção de gastos definidos no Anexo I. Essa comunicação deve observar as informações dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas previstos no art. 73, § 4º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 — a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 — e as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, instituída pelo Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019.