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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleceu, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% de etanol anidro combustível na Gasolina Comum comercializada em todo o território nacional. A medida consta da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, aprovada por despacho do presidente da República em 30 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União na mesma data.
A resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2026 e terá vigência de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, uma única vez, por ato do presidente do CNPE. Durante a vigência, fica suspenso o percentual de 30% fixado para a Gasolina Comum pela Resolução CNPE nº 9, de 25 de junho de 2025 — que também estabelecia 25% para a Gasolina Premium. A nova resolução dispõe apenas sobre a Gasolina Comum.
A elevação para 32% (mistura conhecida como E32) foi autorizada pela Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024 — a chamada Lei do Combustível do Futuro —, que ampliou a discricionariedade do Poder Executivo para fixar o percentual de etanol anidro na gasolina entre 22% e 35%. Antes dessa lei, o percentual obrigatório era de 27%.
Segundo nota do Ministério de Minas e Energia, a decisão foi embasada por estudos técnicos coordenados pelo MME e executados pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), que avaliaram o desempenho da mistura E32 em veículos leves e motocicletas, incluindo modelos não flex, sem identificar impactos relevantes no funcionamento ou consumo. O objetivo declarado é reduzir a dependência de combustíveis fósseis importados e ampliar o uso de biocombustíveis na matriz energética nacional.
A resolução estabelece ainda uma tolerância de até 1 ponto percentual, para mais ou para menos, no teor de etanol anidro. Essa margem, contudo, possui natureza estritamente metrológica e operacional — destinada a acomodar incertezas analíticas e variabilidades dos processos de mistura, transporte e amostragem —, não configura autorização para variação deliberada do teor pelos agentes econômicos e não pode ser cumulada com outras margens de incerteza de medição.
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Questionamento judicial
A medida, no entanto, enfrenta questionamento judicial. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, em 22 de julho de 2026, para suspender a adoção da mistura E32. Segundo reportagem da G1, o MPF argumenta que a alteração foi aprovada "sem a devida análise de impacto e sem demonstrar cientificamente a viabilidade da medida para a frota nacional", sustentando que a União utilizou estudos da mistura anterior (E30) para justificar o aumento, sem testes específicos e conclusivos para o E32. O MPF também pede a condenação da União a R$ 500 milhões por danos morais coletivos. Até a publicação desta resolução no DOU, em 30 de julho de 2026, não havia informação confirmada de que a liminar houvesse sido concedida.
Em contrapartida, o MME e a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA) defendem a medida, afirmando que o E32 é tecnicamente viável e seguro para os veículos, com base nos estudos do IMT.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original