ANS amplia cobertura obrigatória de medicamentos, exame e DIU hormonal nos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 22 de setembro de 2026 a Resolução Normativa nº 680, assinada em 18 de setembro, que altera as regras de cobertura obrigatória previstas na Resolução Normativa nº 465/2021. A norma atualiza diretrizes de utilização e inclui novas previsões para medicamentos, exame e implante de dispositivo intrauterino hormonal.
A resolução prevê cobertura obrigatória de Adalimumabe para crianças a partir de 2 anos e adolescentes com diagnóstico confirmado de uveíte não infecciosa ativa. Também prevê Rituximabe para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos antic citoplasma de neutrófilos (ANCA) e Anfotericina B lipossomal para o tratamento de leishmaniose visceral.