Decreto institui Programa Alerta Mulher Segura e regulamenta tornozeleira eletrônica para agressores
O Decreto nº 13.084, de 29 de julho de 2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, e das Mulheres, Márcia Helena Carvalho Lopes, instituiu o Programa Alerta Mulher Segura e regulamentou a monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O decreto entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 30 de julho de 2026.
O programa compreende duas frentes: a monitoração eletrônica do agressor (tornozeleira eletrônica) e a disponibilização de uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) para a vítima de violência doméstica e familiar. A UPR emite alertas automáticos à vítima e aciona simultaneamente os órgãos de segurança pública quando o agressor viola o perímetro de exclusão estabelecido na medida protetiva. A vítima também pode acionar emergencialmente as autoridades em caso de risco atual ou iminente à sua integridade física ou psicológica.