A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou a Portaria nº 298, de 21 de julho de 2026, assinada pela presidente Denise Pires de Carvalho, que institui o Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional de Curta Duração. O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026 e entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à publicação.
O programa tem como foco a mobilidade de entrada — isto é, trazer pesquisadores, estudantes e docentes vinculados a instituições estrangeiras para realizarem atividades acadêmicas no Brasil —, distinguindo-se das modalidades de bolsa no exterior já disciplinadas pela Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018, que regia o fluxo inverso. Conforme o parágrafo único do art. 7º, as bolsas sanduíche de mestrado e doutorado previstas na nova portaria constituem modalidades próprias e autônomas, destinadas exclusivamente à mobilidade de residentes e vinculados a instituições sediadas no exterior para o Brasil.
São beneficiários do programa: pós-graduandos regularmente matriculados em mestrado ou doutorado no exterior; pesquisadores e docentes vinculados a instituições de ensino ou pesquisa estrangeiras; e coordenadores acadêmicos e pesquisadores vinculados a instituições brasileiras participantes, quando beneficiários de auxílio financeiro. Podem participar instituições de educação superior e institutos de pesquisa brasileiros, públicos ou privados sem fins lucrativos, além de instituições estrangeiras legalmente constituídas.
As modalidades de apoio incluem bolsa de mestrado sanduíche no Brasil, bolsa de doutorado sanduíche no Brasil, bolsa para pesquisador visitante de curta duração, auxílio financeiro a projeto, auxílio para missão de trabalho, apoio a projetos conjuntos de pesquisa e inovação em parceria entre instituições brasileiras e estrangeiras, e outras modalidades previstas em edital. Os benefícios podem compreender mensalidade, auxílio-instalação, auxílio-deslocamento, auxílio seguro-saúde, recursos de custeio, além de passagens, diárias e demais despesas relacionadas às missões de trabalho. Os valores, a duração e as condições de concessão serão definidos em editais específicos.