A CAPES publicou, em 15 de maio de 2026, a Portaria nº 224, que altera a Portaria nº 120/2024 e estabelece novas regras para o pagamento de Taxas de Processamento de Artigos (APC) no Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (PADICT).
A nova norma define critérios de elegibilidade para autores – docentes, pós‑doutorandos, discentes e egressos de mestrado ou doutorado (até cinco anos) – que devem estar registrados na Plataforma Sucupira, possuir ORCID vinculado ao Meus Dados da CAPES e ser autor correspondente, autorizando a publicação em acesso aberto sob licença CC BY.
Para as editoras, a portaria exige que os periódicos ou proceedings tenham ISSN/ISBN, DOI, revisão por pares, preservação digital, disponibilização em HTML e PDF, inclusão de metadados no Crossref, identificação da CAPES como financiadora e uso da licença CC BY. Também devem garantir transparência sobre custos adicionais e permitir que autores retenham direitos autorais.
A CAPES passará a pagar as APC diretamente às editoras que cumpram os requisitos, mediante avaliação de elegibilidade feita pela Coordenação‑Geral do Portal de Periódicos e Informação Científica (CGPIC). Irregularidades como plágio ou falsificação poderão gerar a restituição dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária.
A mudança visa ampliar o acesso aberto à produção científica brasileira, reduzir barreiras financeiras para pesquisadores de todas as regiões e assegurar a integridade e a preservação dos trabalhos financiados com recursos públicos.