CAPES revoga exigência de devolução de bolsas para bolsistas que não se titulam
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou, em 27 de abril de 2026, a Portaria nº 180 que revoga dispositivos que exigiam a restituição de valores de bolsas nos programas PROSUP, PROSUC, PROEX e Demanda Social quando o bolsista não obtém titulação.
A medida elimina o parágrafo único do art. 20 da Portaria 34/2006, o parágrafo único do art. 13 da Portaria 76/2010, o §2º do art. 16 da Portaria 181/2012 e o §3º do art. 16 da Portaria 149/2017, que continham a obrigação de devolução dos recursos pagos pela CAPES.
Com a revogação, estudantes de pós‑graduação e as instituições de ensino superior não precisarão devolver os valores recebidos caso não concluam o curso, reduzindo o risco financeiro para os bolsistas e simplificando a gestão dos programas.
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A mudança tem relevância para o público geral, pois altera as condições de acesso a bolsas de estudo, podendo incentivar a participação em programas de pós‑graduação e impactar o planejamento financeiro das universidades privadas e comunitárias.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)