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Na edição atual, o Atlas estruturou 3.311 publicações de 47 órgãos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) suspendeu a comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso de três tipos de curativos importados no Brasil pela empresa Humana Importação e Comércio de Produtos Médicos Ltda (CNPJ 40.084.560/0001-96). A medida consta na Resolução-RE nº 3.050, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2026.
Os produtos afetados são Curativo Adesivo Não Tecido, Curativo Filme Transparente Island A e Curativo Filme Transparente Island B — todos classificados como dispositivos médicos e restritos aos lotes produzidos a partir de 22 de abril de 2026.
A decisão foi assinada por Renata de Lima Soares, Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da ANVISA, e tem caráter preventivo. Foi fundamentada em inspeção sanitária realizada na fabricante chinesa Shangai Iso Medical Products Co. Ltd. entre 30 de março e 2 de abril de 2026, com relatório emitido em 22 de abril de 2026. A inspeção comprovou que a fabricação dos produtos estava em desacordo com múltiplos artigos (4º, 5º, 8º, 14, 28, 30, 40, 42, 68, 79, 85, 86, 94, 103, 108, 111, 131 e 132) da Resolução-RDC nº 665/2022, bem como com o Art. 7º da Lei nº 6.360/1976, o Art. 10, inciso XXXV da Lei nº 6.437/1977 e o Art. 15 do Decreto nº 8.077/2013.
A RDC 665/2022, publicada em 30 de março de 2022, estabelece as Boas Práticas de Fabricação para Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro, definindo requisitos de gestão de risco, controle de qualidade e rastreabilidade aplicáveis a fabricantes, distribuidores e importadores que atuam no mercado brasileiro.
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Trata-se da segunda medida do gênero envolvendo a mesma fabricante chinesa em menos de duas semanas. Em 29 de julho de 2026, a ANVISA já havia suspendido a venda e o uso do produto Bio-Aid — Curativo Fixador para Cateter, importado pela empresa Bio Company Comércio e Serviços Ltda., também fabricado pela Shangai Iso Medical Products Co. Ltd. e igualmente restrito a lotes a partir de 22 de abril de 2026, conforme reportagens publicadas na imprensa.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, não especificando prazo para revogação. Como medida preventiva, a suspensão permanece vigente enquanto a ANVISA não constatar a regularidade das condições de fabricação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original