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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 6 de agosto de 2026, a Resolução‑RE nº 3.069, que impõe medida cautelar proibindo a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do dispositivo médico GLIC pela empresa AFYA PARTICIPACOES S.A..
A proibição abrange os lotes do produto GLIC a partir de 13/07/2026, classificados como dispositivos médicos. A empresa, identificada pelo CNPJ 23.399.329/0004‑15, não possui histórico prévio de sanções no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), indicando que não se trata de reincidência.
A motivação da medida está na comprovação de divulgação irregular do produto GLIC sem registro na ANVISA e sem autorização de funcionamento, por meio de site na Internet, em violação ao art. 15, § 3º do Decreto nº 8.077/2013, aos arts. 7º, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976 e ao art. 10, inciso V da Lei nº 6.437/1977.
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A ação visa garantir a segurança dos usuários e a observância das normas sanitárias, evitando a circulação de dispositivos médicos que não passaram pelos processos de registro e autorização exigidos por lei.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original