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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proibiu, por meio da Resolução‑RE nº 3.055, de 4 de agosto de 2026, a comercialização, distribuição, fabricação, importação e propaganda de medicamentos de quatro entidades, após indícios de falsificação ou ausência de registro.
A medida afeta o lote KT0S5T4 do medicamento Nebido® da Grünenthal do Brasil Farmacêutica Ltda., bem como todos os produtos comercializados por EBAZAR.COM.BR. LTDA, Nelson Aparecido Granzioli e ASSOCIACAO CANABICA NORDESTE - ACANNE. As sanções incluem apreensão e proibição de fabricação, importação, distribuição, uso e propaganda dos produtos.
A ação está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999, que permitem a adoção de medidas preventivas contra medicamentos sem registro ou falsificados. Nenhum dos penalizados possui histórico prévio no Cadastro de Empresas Inidôneas do Sistema (CEIS).
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A proibição visa proteger a saúde pública, impedindo que medicamentos potencialmente inseguros cheguem ao consumidor final. A medida reforça a vigilância sanitária e a necessidade de cumprimento das normas de registro e autorização de funcionamento para todos os produtos farmacêuticos no país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original