A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 4 de agosto de 2026, a Resolução‑RE nº 3.056 que revoga a Medida Preventiva nº 1, que proibia a comercialização e propaganda de medicamentos pela empresa SHPS Tecnologia e Serviços Ltda., CNPJ 35.635.824/0001-12.
A revogação foi motivada pela entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que autoriza farmácias e drogarias licenciadas a utilizar plataformas digitais para logística e entrega ao consumidor, observada a regulamentação sanitária aplicável.
Com a medida, a proibição de comercialização e propaganda deixa de valer, permitindo que a empresa atue no mercado de medicamentos sob as normas sanitárias vigentes. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A mudança reflete a adaptação da regulação sanitária ao comércio eletrônico no setor de saúde, podendo ampliar as opções de compra de medicamentos para os consumidores que utilizam canais digitais, embora o efeito imediato se restrinja à empresa citada.