A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) interditou parcialmente o armazém alfandegado da empresa Transportes Marítimos e Multimodais São Geraldo Ltda (CNPJ 31.907.330/0001-99), suspendendo o recebimento e a armazenagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária. A medida foi determinada pela Resolução-RE nº 3.065, de 5 de agosto de 2026, assinada pela gerente-geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da ANVISA, Gabriela de Lima Vieira, e publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2026.
A interdição suspende a atividade de recebimento e armazenagem de cosméticos, produtos de higiene, perfumes e respectivas matérias-primas; dispositivos médicos e matérias-primas que os integram; alimentos; medicamentos e insumos farmacêuticos; e substâncias e medicamentos sob controle especial. O ato está registrado no processo SEI nº 25351.937837/2025-13.
As irregularidades foram constatadas durante inspeção sanitária de rotina, por análise de risco. Entre os problemas identificados estão: a empresa não apresentou a regularidade do recinto alfandegado junto ao Conselho Regional de Farmácia, vinculando a responsabilidade técnica à farmacêutica contratada; ausência de área para recebimento de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária com dimensões compatíveis com o volume de operações e com monitoramento e controle de temperatura, inclusive para produtos termolábeis; inexistência de endereçamento das áreas destinadas à segregação de produtos que representam risco de contaminação aos demais e aos produtos em quarentena e interditados; ausência de área exclusiva com restrição de acesso para armazenagem de substâncias e medicamentos sob controle especial, conforme a Portaria MS nº 344/1998; ausência de área para inspeções físicas e remotas; inexistência de Sistema de Gestão da Qualidade voltado às Boas Práticas de Armazenagem; falta de registros de treinamentos; ausência de Qualificações Térmicas para as áreas com controle de temperatura; ausência de planos e registros de manutenção dos sistemas de controle ativo de temperatura; ausência de registros de calibração de instrumentos de controle de temperatura e umidade e de balanças; e ausência de validação do sistema informatizado utilizado.
Segundo o ato, as irregularidades estão em desacordo com diversos artigos da RDC nº 938/2024, que dispõe sobre as Boas Práticas de Armazenagem de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária em recintos alfandegados, bem como com a Lei nº 9.782/1999 (que define a competência da ANVISA) e a Lei nº 6.437/1977 (que trata das infrações sanitárias). A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A interdição é uma medida preventiva, o que significa que a empresa pode retomar as atividades após sanar as irregularidades apontadas. Não foi fixado prazo no ato para regularização.
A ação faz parte de uma série de interdições determinadas pela ANVISA em armazéns e terminais portuários nos últimos meses. Segundo reportagem da G1 de 30 de abril de 2025, a agência já havia interdito parcialmente armazéns e terminal no Porto de Santos por problemas de conservação de medicamentos. Mais recentemente, em junho de 2026, a ANVISA também suspendeu atividades da Intermarítima Portos e Logística S/A por falhas similares, conforme reportagem do jornal O Tempo.