Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.311 publicações de 47 órgãos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) interditou parcialmente o armazém alfandegado da empresa Transportes Marítimos e Multimodais São Geraldo Ltda (CNPJ 31.907.330/0001-99), suspendendo o recebimento e a armazenagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária. A medida foi determinada pela Resolução-RE nº 3.065, de 5 de agosto de 2026, assinada pela gerente-geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da ANVISA, Gabriela de Lima Vieira, e publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2026.
A interdição suspende a atividade de recebimento e armazenagem de cosméticos, produtos de higiene, perfumes e respectivas matérias-primas; dispositivos médicos e matérias-primas que os integram; alimentos; medicamentos e insumos farmacêuticos; e substâncias e medicamentos sob controle especial. O ato está registrado no processo SEI nº 25351.937837/2025-13.
As irregularidades foram constatadas durante inspeção sanitária de rotina, por análise de risco. Entre os problemas identificados estão: a empresa não apresentou a regularidade do recinto alfandegado junto ao Conselho Regional de Farmácia, vinculando a responsabilidade técnica à farmacêutica contratada; ausência de área para recebimento de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária com dimensões compatíveis com o volume de operações e com monitoramento e controle de temperatura, inclusive para produtos termolábeis; inexistência de endereçamento das áreas destinadas à segregação de produtos que representam risco de contaminação aos demais e aos produtos em quarentena e interditados; ausência de área exclusiva com restrição de acesso para armazenagem de substâncias e medicamentos sob controle especial, conforme a Portaria MS nº 344/1998; ausência de área para inspeções físicas e remotas; inexistência de Sistema de Gestão da Qualidade voltado às Boas Práticas de Armazenagem; falta de registros de treinamentos; ausência de Qualificações Térmicas para as áreas com controle de temperatura; ausência de planos e registros de manutenção dos sistemas de controle ativo de temperatura; ausência de registros de calibração de instrumentos de controle de temperatura e umidade e de balanças; e ausência de validação do sistema informatizado utilizado.
Segundo o ato, as irregularidades estão em desacordo com diversos artigos da RDC nº 938/2024, que dispõe sobre as Boas Práticas de Armazenagem de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária em recintos alfandegados, bem como com a Lei nº 9.782/1999 (que define a competência da ANVISA) e a Lei nº 6.437/1977 (que trata das infrações sanitárias). A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A interdição é uma medida preventiva, o que significa que a empresa pode retomar as atividades após sanar as irregularidades apontadas. Não foi fixado prazo no ato para regularização.
A ação faz parte de uma série de interdições determinadas pela ANVISA em armazéns e terminais portuários nos últimos meses. Segundo reportagem da G1 de 30 de abril de 2025, a agência já havia interdito parcialmente armazéns e terminal no Porto de Santos por problemas de conservação de medicamentos. Mais recentemente, em junho de 2026, a ANVISA também suspendeu atividades da Intermarítima Portos e Logística S/A por falhas similares, conforme reportagem do jornal O Tempo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original