Anvisa altera lista de substâncias proibidas em cosméticos com nova RDC 1.030/2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 11 de junho de 2026, a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.030. O ato incorpora a Resolução MERCOSUL/GMC nº 07/25 e modifica o anexo da RDC 529/2021, que define as substâncias não permitidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Entre as inclusões, a nova lista traz diversos compostos de boro – como trióxido de diboro, ácido bórico, octaborato dissódico e seus sais – além de mercúrio e seus compostos, poliuretanos (POLYURETHANE‑18 e ‑19), e outros agentes como bis(tetrafluoroborato) de níquel e cetoconazol. Cada substância está identificada por seus números CAS e EC, conforme o texto da resolução.
Foram também excluídas algumas substâncias já listadas, como o peróxido de benzoíla, o metileugenol (com limites de concentração específicos), a hidroquinona (1,4‑dihidroxibenzeno) e o ácido azelaico. Essas exclusões constam nos quadros de alterações da resolução.
A Anvisa estabeleceu prazo de 12 meses, a contar da publicação, para que os produtos já registrados se adequem às novas exigências. O prazo é estendido para 18 meses para duas substâncias específicas: butilfenil metilpropional (CAS 80‑54‑6) e hidroxiisoexil‑3‑cicloexeno carboxaldeído (CAS 31906‑04‑4/51414‑25‑6). O descumprimento das normas constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437/1977.
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A mudança afeta fabricantes, importadores e distribuidores de cosméticos e produtos de higiene pessoal em todo o país, que precisarão revisar formulações, atualizar registros e garantir a conformidade dentro dos prazos estabelecidos, contribuindo para a segurança dos consumidores.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)