Anvisa altera lista de substâncias proibidas em cosméticos com nova RDC 1.030/2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 11 de junho de 2026, a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.030. O ato incorpora a Resolução MERCOSUL/GMC nº 07/25 e modifica o anexo da RDC 529/2021, que define as substâncias não permitidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Entre as inclusões, a nova lista traz diversos compostos de boro – como trióxido de diboro, ácido bórico, octaborato dissódico e seus sais – além de mercúrio e seus compostos, poliuretanos (POLYURETHANE‑18 e ‑19), e outros agentes como bis(tetrafluoroborato) de níquel e cetoconazol. Cada substância está identificada por seus números CAS e EC, conforme o texto da resolução.