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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) suspendeu, em 29 de julho de 2026, a comercialização, distribuição e uso do medicamento Paramol 750 mg fabricado pela empresa BELFAR LTDA.
A decisão refere‑se ao lote 114053 do produto, identificado como PARAMOL – 750 MG COM CT BL AL PLAS AMB X 200. A motivação foi a constatação de comprimidos com sujidade e aparência sugestiva de contaminação por bolor, em desacordo com o artigo 4º da RDC/ANVISA nº 658/2022.
A medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e no artigo 6º da RDC nº 625/2022. Não há registro de histórico anterior da empresa no Cadastro de Estabelecimentos de Interesse à Saúde (CEIS), portanto não se trata de reincidência.
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Com a suspensão, os pacientes que ainda possam ter adquirido o lote são orientados a não utilizar o medicamento e a procurar a farmácia ou o estabelecimento de saúde onde o produto foi adquirido. A ação visa garantir a segurança sanitária e evitar riscos à saúde pública.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original