A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização dos produtos da operadora Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde. A decisão, assinada em 4 de novembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2026.
A deliberação ocorreu na 645ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 3 de novembro de 2026, com base no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 9.961/2000. A suspensão tem fundamento no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656/1998.
Segundo a decisão, há anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, conforme os elementos do processo administrativo nº 33910.040367/2025-19.
A operadora tem registro ANS nº 41.175-2 e CNPJ 03.849.449/0001-17. O ato, assinado pelo diretor-presidente Wadih Damous, suspende a venda dos produtos da operadora; o texto não trata de outras medidas.