A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instaurou o regime especial de Direção Técnica na operadora Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde, registro ANS nº 41.175-2. A Resolução Operacional nº 3.182 foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2026 e assinada em 3 de novembro de 2026.

A decisão é da Diretoria Colegiada da ANS, tomada em reunião ordinária de 3 de novembro de 2026, com base no art. 24 da Lei nº 9.656/1998. A agência cita "anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários".

A resolução se baseia nos elementos do processo administrativo nº 33910.040367/2025-19. O texto tem apenas dois artigos: o primeiro instaura o regime e o segundo determina que a norma entra em vigor na data da publicação. Não detalha, no texto publicado, quem exercerá a direção técnica nem prazos.

A operadora já havia sido submetida a outro regime especial. Segundo documento da ANS, a Resolução Operacional nº 2.830 instaurou direção fiscal na Cruz Azul Saúde em agosto de 2023.