A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2026 a Resolução Operacional nº 3.186, assinada em 4 de novembro, que concede portabilidade especial de carências aos beneficiários da ATÍVIA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A (Registro ANS nº 32.051-0). A norma cita anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves na operadora, que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde. A resolução vale desde a publicação.

Os beneficiários têm prazo de até 60 dias para exercer o direito e migrar para o plano de saúde de sua escolha. Podem fazê-lo todos os clientes da operadora, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato. Também podem migrar os beneficiários cujo vínculo foi extinto em até 60 dias antes da data inicial do prazo.

As regras variam conforme a situação. Quem cumpre carência ou cobertura parcial temporária na Atívia deve cumprir os períodos remanescentes no plano de destino, descontado o tempo no plano de origem. Quem paga agravo e tem menos de 24 meses de contrato pode optar por cumprir cobertura parcial temporária pelo tempo que falta para completar 24 meses ou pagar agravo, se ofertado, a ser negociado com a operadora de destino. Quem tem 24 meses ou mais de contrato migra sem cobertura parcial temporária e sem agravo.

Não se aplicam os requisitos de prazo de permanência e de compatibilidade por faixa de preço, e o beneficiário pode escolher plano em qualquer faixa de preço. Quem tem menos de 300 dias de vínculo também pode migrar, sujeito, quando cabível, às carências do plano de destino descontado o tempo no plano de origem. O beneficiário pode escolher plano com segmentação não prevista no de origem, mas pode ser exigida carência para as coberturas novas.

Para comprovar a adimplência, é preciso apresentar cópias dos comprovantes de pagamento de pelo menos 3 boletos vencidos, referentes aos últimos 6 meses. Se o plano de destino for coletivo, é necessário comprovar o vínculo com a pessoa jurídica contratante ou a condição de empresário individual.