A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em sua 641ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de agosto de 2026, aprovou a aplicação de multa de R$ 1.150.000,00 à DR. BENEFÍCIO LTDA — registrada no CNPJ 22.581.073/0001-57 sob a razão social IN COMPANY BENEFICIOS LTDA — por violação ao Art. 18 da Resolução Normativa (RN) nº 124/2006. O processo administrativo correspondente é o de nº 33910.020821/2019-77, relatado pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES).

O Art. 18 da RN 124/2006 tipifica como infração o exercício da atividade de operadora de plano privado de assistência à saúde sem a devida autorização da ANS. A sanção base prevista para essa infração é multa de R$ 250.000,00, acrescida de multa diária de R$ 10.000,00, conforme a redação dada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 396, de 2016. O valor aplicado a Dr. Benefício — mais de quatro vezes o piso — indica a presença de agravantes ou reincidência, embora a decisão não detalhe os motivos específicos da majoração.

A multa de R$ 1,15 milhão é a maior entre as penalidades aprovadas na mesma reunião, que contemplou dezenas de processos sancionadores contra operadoras de todo o país. As multas variaram de R$ 6.000,00 (aplicada à Halsa Operadora de Medicina de Grupo, em liquidação extrajudicial) a R$ 1.150.000,00. A segunda maior penalidade da lista foi R$ 158.400,00, imposta à Notre Dame InterMédica Saúde S.A. por infração ao Art. 101 da RN 489/22.

Entre as operadoras mais reincidentes na lista figuram HAPVIDA Assistência Médica S.A. e Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro, com múltiplas autuações cada uma. As infrações mais frequentes envolvem o Art. 77 da RN 124/06 e o Art. 101 da RN 489/22, ambos relativos ao descumprimento de prazos e obrigações para com beneficiários e para com a própria ANS. Um processo contra a Unimed Sergipe foi devolvido à 1ª instância para nova análise.

A 641ª Reunião ocorre no contexto do novo regime sancionador da ANS, instituído pela Resolução Normativa nº 659/2025, que entrou em vigor em 1º de maio de 2026. O novo modelo reajustou os valores das multas em aproximadamente 170%, com escalonamento progressivo até 2028, e introduziu a possibilidade de multas diárias de até R$ 1 milhão por determinação descumprida, segundo informações publicadas no portal da agência.

Os autos do processo encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. A decisão foi assinada pelo Diretor-Presidente Wadih Nemer Damous Filho.