A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, nesta quinta-feira (5/11/2026), a Resolução Operacional nº 3.189, que instaura o regime de direção fiscal na operadora ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CRUZ AZUL SAÚDE. O ato foi assinado em 4 de novembro de 2026 e entra em vigor na data da publicação.

A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da ANS em reunião ordinária de 3 de novembro de 2026. A agência cita anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários.

A resolução se baseia no processo administrativo nº 33910.047357/2025-12 e no art. 24 da Lei nº 9.656/1998. A operadora tem Registro ANS nº 41.175-2 e CNPJ 03.849.449/0001-17. A resolução é assinada pelo diretor-presidente, Wadih Damous.

O texto publicado não detalha as anormalidades nem nomeia o diretor fiscal. Segundo resolução publicada pela ANS no DOU de 18 de agosto de 2023, a operadora já havia sido submetida a direção fiscal naquele ano.