ANP revoga autorização de revenda de combustíveis da AUTO POSTO MAGIA DO ORIENTE
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 23 de junho de 2026, o Despacho SDL‑ANP nº 957, revogando a autorização de revenda varejista de combustíveis automotivos concedida à empresa AUTO POSTO MAGIA DO ORIENTE LTDA.
A medida anula o Despacho SDL‑ANP nº 1.154, de 27 de agosto de 2025, que havia restabelecido a autorização, em cumprimento à decisão judicial que manteve a liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 5045198‑98.2025.4.04.7000.
A revogação está vinculada ao Processo Administrativo SEI ANP nº 48610.232385/2023‑15 e não decorre de histórico de sanções no Cadastro de Entidades Inidôneas e Suspensas (CEIS), não configurando reincidência.
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Com a decisão, a empresa perde o direito de operar como revendedora varejista de combustíveis, o que pode impactar o abastecimento local e a atividade econômica do estabelecimento, enquanto reforça a observância das determinações judiciais no setor regulado.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)